APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
APOSENTADORIA
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria para pessoas
com deficiência é um direito garantido por lei em muitos países, incluindo o
Brasil. No Brasil, a aposentadoria para pessoas com deficiência é regida pela
Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios específicos para a
concessão desse benefício.
Para ter
direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, é necessário comprovar a
condição de deficiência e o tempo de contribuição exigido pela legislação. A deficiência
pode ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliação do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa
deficiência pode ser de caráter intelectual, sensorial, física ou mental. São
duas as espécies de aposentadoria
da pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Acerca da
aposentadoria por tempo de contribuição terá direito à pessoa com deficiência
que preencher as seguintes condições:
·
25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição,
se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência
grave;
·
29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se
homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência
moderada;
·
33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição,
se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência
leve;
Para a
aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é preciso preencher os
seguintes requisitos:
·
Ter 60 anos para homens e ter 55 anos para mulher e
contribuição de 15 anos;
Vale
ressaltar, que para receber o benefício de aposentadoria da pessoa com
deficiência, precisará ter trabalhado na condição
de PCD, o que deverá ser comprovado mediante laudos médicos em hospitais e
clínicas médicas.
A renda
mensal da aposentadoria devida ao
segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de
benefício, de acordo com os parâmetros da legislação previdenciária:
·
100% (cem por cento), no caso da aposentadoria por
tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau;
·
70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do
salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo
de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.
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pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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