COMO FAZER PROVAS DE PERÍODO RURAL PARA APOSENTADORIA?
COMO FAZER PROVAS DE PERÍODO RURAL PARA
APOSENTADORIA?
A aposentadoria rural é um direito
garantido aos trabalhadores que exerceram atividades agrícolas em regime de
economia familiar. Contudo, a comprovação do tempo de serviço rural é um dos maiores
desafios enfrentados pelos segurados, dado o peculiar tratamento dado pela
legislação previdenciária.
A legislação previdenciária brasileira
prevê benefícios específicos para os trabalhadores rurais. Para que o
trabalhador rural possa se aposentar, deve comprovar o efetivo exercício da
atividade rural durante determinado período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, sem a necessidade de contribuição.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL
Os documentos necessários variam
dependendo da situação do segurado. No geral, os principais documentos
são:
Certidão
de casamento onde consta a profissão de trabalhador rural.
Certidão
de nascimento dos filhos indicando a profissão dos pais como agricultores.
Contrato
de arrendamento, parceira ou comodato rural.
Bloco
de notas do produtor rural.
Notas
fiscais de venda de produção rural.
Cadastro
do INCRA.
Carteira de trabalho, onde consta o registro de atividades
rurais.
Declaração
de sindicatos rurais ou órgãos públicos.
PROVAS
TESTEMUNHAIS
Além dos documentos, as provas
testemunhais têm um peso significativo. Testemunhas devem ser apresentadas para
confirmar o exercício da atividade rural. Essas testemunhas são geralmente vizinhas,
amigos, ou pessoas que trabalharam junto com o segurado, que poderão descrever as atividades
realizadas, o período e a forma de trabalho.
PROVAS
DOCUMENTAIS E SUA VALIDADE
A validade das provas documentais é um
tema delicado e controverso, uma vez que a modernização do campo trouxe
dificuldades adicionais na produção de documentos formais, tal como notas
fiscais ou existências de registros comerciais. O INSS e a Justiça Federal têm aceitado documentos antigos e até
mesmo contemporâneos desde que devidamente contextualizados.
Com a modernização do campo brasileiro,
muitos agricultores migraram para outras funções ou diversificaram suas
atividades, tornando mais complexa a comprovação da atividade exclusivamente
rural. Portanto, tem-se aceitado também outros tipos de documentos e, em muitos
casos, a justificação administrativa ou judicial.
O entendimento dos tribunais superiores
tende a ser mais flexível e inclinado à proteção social. Diriam os julgadores
que, faltando algum documento principal, este pode ser suprido por um conjunto
probatório mais robusto em outros aspectos. A exigência não é de uma rigidez
documental, mas sim de coerência e razoabilidade nas provas apresentadas.
Comprovar o tempo de serviço rural para
fins de aposentadoria exige uma preparação meticulosa das provas, tanto
documentais quanto testemunhais. A legislação, bem como a jurisprudência,
oferece mecanismos para que o segurado rural possa demonstrar sua condição de trabalhador rural mediante um conjunto probatório que
atenda ao princípio da razoabilidade e da verdade real.
A aposentadoria rural é uma concessão
vital para muitos trabalhadores brasileiros, e a correta apresentação das
provas é crucial para garantir tal benefício. É vital que o segurado, ou
advogado que o assista, conheça os documentos e testemunhas essenciais para
validar a atividade rural, garantindo assim a aposentadoria para aqueles que
dedicaram suas vidas ao campo.
Em caso de dúvidas sobre o
tema ou documentos necessários, o ideal é procurar um advogado
especialista para
uma consulta.
Tem
algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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