COMO FAZER PROVAS DE PERÍODO RURAL PARA APOSENTADORIA?


 

COMO FAZER PROVAS DE PERÍODO RURAL PARA APOSENTADORIA?

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores que exerceram atividades agrícolas em regime de economia familiar. Contudo, a comprovação do tempo de serviço rural é um dos maiores desafios enfrentados pelos segurados, dado o peculiar tratamento dado pela legislação previdenciária.

A legislação previdenciária brasileira prevê benefícios específicos para os trabalhadores rurais. Para que o trabalhador rural possa se aposentar, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural durante determinado período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, sem a necessidade de contribuição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL

Os documentos necessários variam dependendo da situação do segurado. No geral, os principais documentos são:

Certidão de casamento onde consta a profissão de trabalhador rural.

Certidão de nascimento dos filhos indicando a profissão dos pais como agricultores.

Contrato de arrendamento, parceira ou comodato rural.

Bloco de notas do produtor rural.

Notas fiscais de venda de produção rural.

Cadastro do INCRA.

Carteira de trabalho, onde consta o registro de atividades rurais.

Declaração de sindicatos rurais ou órgãos públicos.

PROVAS TESTEMUNHAIS

Além dos documentos, as provas testemunhais têm um peso significativo. Testemunhas devem ser apresentadas para confirmar o exercício da atividade rural. Essas testemunhas são geralmente vizinhas, amigos, ou pessoas que trabalharam junto com o segurado, que poderão descrever as atividades realizadas, o período e a forma de trabalho.

PROVAS DOCUMENTAIS E SUA VALIDADE

A validade das provas documentais é um tema delicado e controverso, uma vez que a modernização do campo trouxe dificuldades adicionais na produção de documentos formais, tal como notas fiscais ou existências de registros comerciais. O INSS e a Justiça Federal têm aceitado documentos antigos e até mesmo contemporâneos desde que devidamente contextualizados.

Com a modernização do campo brasileiro, muitos agricultores migraram para outras funções ou diversificaram suas atividades, tornando mais complexa a comprovação da atividade exclusivamente rural. Portanto, tem-se aceitado também outros tipos de documentos e, em muitos casos, a justificação administrativa ou judicial.

O entendimento dos tribunais superiores tende a ser mais flexível e inclinado à proteção social. Diriam os julgadores que, faltando algum documento principal, este pode ser suprido por um conjunto probatório mais robusto em outros aspectos. A exigência não é de uma rigidez documental, mas sim de coerência e razoabilidade nas provas apresentadas.

Comprovar o tempo de serviço rural para fins de aposentadoria exige uma preparação meticulosa das provas, tanto documentais quanto testemunhais. A legislação, bem como a jurisprudência, oferece mecanismos para que o segurado rural possa demonstrar sua condição de trabalhador rural mediante um conjunto probatório que atenda ao princípio da razoabilidade e da verdade real.

A aposentadoria rural é uma concessão vital para muitos trabalhadores brasileiros, e a correta apresentação das provas é crucial para garantir tal benefício. É vital que o segurado, ou advogado que o assista, conheça os documentos e testemunhas essenciais para validar a atividade rural, garantindo assim a aposentadoria para aqueles que dedicaram suas vidas ao campo.

Em caso de dúvidas sobre o tema ou documentos necessários, o ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

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