BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC OU LOAS
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU LOAS, O QUE É E QUEM
TEM DIREITO.
O Benefício Prestação Continuada
(BPC), está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria, mas um
benefício e existem algumas particularidades.
É
um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga
ao cidadão em determinadas condições.
Sendo
o valor de um salário mínimo pago de forma mensal, é necessário que algumas
informações sejam comprovadas.
Além
disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo
Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social
(SNAS), a qual é responsável pela devida
“implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e
avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.
QUEM
TEM DIREITO A RECEBER O BPC LOAS?
Para
que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior
a 65 anos ou ser portador de deficiência, o portador de deficiência poderá de
que qualquer faixa etária.
Com
relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante
atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.
Assim,
impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas
que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação
continuada.
Para
se ter direito ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo
familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, ou comprovar que suas
despesas são superiores a sua renda familiar, demonstrando sua vulnerabilidade.
As
pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar
por uma avaliação social e médica no próprio INSS.
Dessa
forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão
possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes
situações.
A
incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação
social e médica do INSS.
Há
alguns requisitos a serem preenchidos para o requerimento do benefício:
·
Para idosos acima de 65 anos, precisa ter uma
renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro da família, é
imprescindível comprovar a condição de miserabilidade, além disso, o idoso não
pode ter nenhum outro benefício.
·
Pessoas portadoras de deficiência, não pode ter
nenhuma atividade ativa em sociedade ou vínculo empregatício.
·
A família do beneficiário deverá ter cadastro
no CADASTRO ÚNICO.
·
Apresentar dos seguintes documentos: Certidão
de Nascimento ou casamento;
·
Documento de identidade, carteira de trabalho,
CPF
·
Comprovante de residência;
·
Laudo médico (no caso de pessoa portadora de
deficiência);
Abaixo,
as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS, veja:
Cardiopatias
graves;
Cegueira;
Nefropatia
grave;
Hanseníase;
AIDS;
Hepatopatia
grave;
Osteíte
deformante;
Doença
de Parkinson;
Neoplasia
maligna;
Paralisia
incapacitante e irreversível;
Tuberculose;
Alienação
mental;
Espondiloartrose
anquilosante.
As
doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a
possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez, isso para quem tem
qualidade de segurado.
Além
disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que
possibilitam a solicitação desse benefício.
Dessa
forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia
médica, justamente para saber se tem ou não direito ao BPC LOAS.
Os pacientes que possuem
autismo têm direito ao BPC LOAS, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o
autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos
sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.
Porém, apenas o perito médico
do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) para, então, obter o direito ao benefício por autismo.
Ficou com dúvidas? Nesse caso
procure um profissional de sua confiança que irá te ajudar e orientar.
KARYNNE PIRES SANTOS
Pós-graduada
em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão
na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do
Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em
Direito Previdenciário na UEL, Bacharel em Direito na ISULPAR – Instituto
Superior do Paraná, Bacharel em Ciências Contábeis na Faculdade Estadual de
Filosofia, Ciência e Letras de Paranaguá/PR. Associada ao Instituto Brasileiro
de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção
da OAB de Londrina/PR. Advogada. Proprietária do escritório K & Santos
Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:www.ksantosadvogados.com.br
Instagram:@karynnesantos.adv
Comentários
Postar um comentário