BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC OU LOAS

 


BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU LOAS, O QUE É E QUEM TEM DIREITO.

 

O Benefício Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria, mas um benefício e existem algumas particularidades.

É um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.

Sendo o valor de um salário mínimo pago de forma mensal, é necessário que algumas informações sejam comprovadas.

Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a qual  é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BPC LOAS?

Para que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência, o portador de deficiência poderá de que qualquer faixa etária.

Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.

Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.

Para se ter direito ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, ou comprovar que suas despesas são superiores a sua renda familiar, demonstrando sua vulnerabilidade.

As pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.

Dessa forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.

A incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.

Há alguns requisitos a serem preenchidos para o requerimento do benefício:

·         Para idosos acima de 65 anos, precisa ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro da família, é imprescindível comprovar a condição de miserabilidade, além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício.

·         Pessoas portadoras de deficiência, não pode ter nenhuma atividade ativa em sociedade ou vínculo empregatício.

·         A família do beneficiário deverá ter cadastro no CADASTRO ÚNICO.

·         Apresentar dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou casamento;

·         Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF

·         Comprovante de residência;

·         Laudo médico (no caso de pessoa portadora de deficiência);

 

Abaixo, as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS, veja:

Cardiopatias graves;

Cegueira;

Nefropatia grave;

Hanseníase;

AIDS;

Hepatopatia grave;

Osteíte deformante;

Doença de Parkinson;

Neoplasia maligna;

Paralisia incapacitante e irreversível;

Tuberculose;

Alienação mental;

Espondiloartrose anquilosante.

As doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez, isso para quem tem qualidade de segurado.

Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.

Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem ou não direito ao BPC LOAS.

Os pacientes que possuem autismo têm direito ao BPC LOAS, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.

Porém, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para, então, obter o direito ao benefício por autismo.

Ficou com dúvidas? Nesse caso procure um profissional de sua confiança que irá te ajudar e orientar.

 

KARYNNE PIRES SANTOS

Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL, Bacharel em Direito na ISULPAR – Instituto Superior do Paraná, Bacharel em Ciências Contábeis na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Paranaguá/PR. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Advogada. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:www.ksantosadvogados.com.br                           Instagram:@karynnesantos.adv

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