COMO REGULARIZAR AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS?

 



COMO REGULARIZAR AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS?

 

Os contribuintes individuais e facultativos fazem sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Guia da Previdência Social (GPS). Mas, e se eles esquecerem de fazer o recolhimento ao INSS? É possível pagar com atraso?

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Os contribuintes facultativos e individuais podem contribuir com atraso para a Previdência, mas há limites para isso. 

Os contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas e os contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS; contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).

O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.

É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.

Se passou de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.

Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.

Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.

Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovantes de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.

 

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, é necessário verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:

Trabalho rural antes de 1991;

Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;

Emprego informal, sem registro em carteira.

Nesses casos, é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.

Cálculo de multa e juros

O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago.

Se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realiza contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que acabou de recolher em atraso.

Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.

Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.

Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

Caso você tenha contribuições em atraso, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, ele irá te orientar na forma correta a fazer o pagamento.

Tem algum outro assunto que gostaria de saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

 

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