COMO REGULARIZAR AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS?
COMO
REGULARIZAR AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS?
Os
contribuintes individuais e facultativos fazem sua contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da
Guia da Previdência Social (GPS). Mas, e se eles esquecerem de fazer
o recolhimento ao INSS? É possível pagar com atraso?
A alíquota de
contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a
benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por
morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Os contribuintes facultativos
e individuais podem contribuir com atraso para a Previdência, mas há limites
para isso.
Os contribuintes
facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas e os contribuintes
individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem
ter que comprovar a atividade para o INSS; contribuintes
individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos
atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
No caso dos trabalhadores com carteira
assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a
contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do
avulsos).
O segurado
deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o
tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Quem
contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver
atrasada há mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em
atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.
É considerado
contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para
garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e
aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes,
por exemplo.
Se passou de
6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia
alguma atividade profissional que possa
ser comprovada.
Já o
contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional
remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse
contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho
exercido.
Para
o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as
guias, é necessário ter provas documentais da atividade
exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Entre os
documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovantes de
inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à
atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de
prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
Quem não
precisa pagar INSS em atraso?
Antes de
calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, é necessário
verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. Os casos mais
comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:
Trabalho
rural antes de 1991;
Trabalho
prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma
pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
Emprego
informal, sem registro em carteira.
Nesses casos,
é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer
a atualização de tempo de contribuição.
Cálculo de
multa e juros
O pagamento
das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há
menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago
ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula
o valor a ser pago.
Se o segurado
não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realiza contribuições em atraso
referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de
renda referente ao valor de INSS que acabou de recolher em atraso.
Já no caso
das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a
ser pago.
Para contribuições atrasadas em
até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês,
mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1%
no mês de pagamento.
Para
contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o
descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição
sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a
50%, e multa de 10%.
Caso você tenha contribuições em atraso,
procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, ele irá
te orientar na forma correta a fazer o pagamento.
Tem
algum outro assunto que gostaria de saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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