QUAIS SÃO OS DIREITOS PREVIDENCIÁIROS DE QUEM POSSUI O MEI?

 


QUAIS SÃO OS DIREITOS PREVIDENCIÁIROS DE QUEM POSSUI O MEI?

 

MEI significa microempreendedor individual, como o próprio nome indica, é um modelo de empresa cuja administração se dá por um único empresário. Existem alguns requisitos para aderir ao MEI, são eles:

– Ter no máximo 1 funcionário contratado pelo piso da categoria ou por um salário-mínimo;

– Não ser sócio, titular ou administrador de outra categoria;

– Faturar até R$ 6.750,00 por mês ou R$ 81.000,00 por ano;

– Exercer alguma das atividades permitidas ao MEI (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas)

 

Como ter benefícios previdenciários sendo MEI?

O MEI – Microempreendedor deve pagar mensalmente uma taxa mensal através da DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional). Ao realizar tal pagamento, automaticamente há a contribuição de 5% sobre o salário-mínimo para o INSS, de R$ 1,00 de ICMS (apenas nos casos de comércio e indústrias) e de R$ 5,00 nos casos de prestação de serviços.

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Logo, a contribuição do MEI para o INSS se dá diretamente pelo pagamento da DAS, e garante os benefícios previdenciários que serão explicados a seguir.

Salário Maternidade

O salário maternidade, é destinado para as mulheres que ficam gestantes e precisam afastar-se do trabalho um pouco antes do parto, até os primeiros meses de vida do bebê. Também é devido às mulheres que adotam uma criança e precisam dedicar-se nos primeiros meses à maternidade afetiva.

Assim, o afastamento do MEI se dá por 120 dias após o nascimento ou após a adoção de seu filho (a), e o valor recebido a título de salário maternidade geralmente é de um salário-mínimo.

Mas atenção: para ter direito aos salário maternidade, o MEI tem que, antes da gestação, ter contribuído por ao menos 10 meses para o INSS, ou seja, deve ter recolhido no mínimo 10 DAS.

 

Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária

O MEI também tem direito ao benefício por incapacidade temporária, que é um benefício concedido ao segurado que, após ter começado a contribuir para INSS, fica incapacitado para o trabalho, seja por uma doença, seja por um acidente.

Importante mencionar que diferentemente do empregado, o MEI não precisa aguardar o prazo de 15 dias para requerer o benefício, podendo solicitá-lo logo no primeiro dia de incapacidade.

 

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado que se torna permanentemente incapaz de trabalhar. Se o MEI demonstrar que não pode exercer sua atividade nem se reabilitar em uma nova função, fará jus à aposentadoria por invalidez.

Embora um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez seja a demonstração de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez pode não ser vitalícia, pois em média a cada 2 anos os aposentados precisam passar por nova perícia, para que um médico do INSS avalie se de fato permanece a incapacidade, de forma que se a capacidade for recuperada, a aposentadoria é cessada.

 

Aposentadoria por Idade

Entre as modalidades de aposentadorias, a aposentadoria por idade é a única à qual tem direito o MEI que contribui apenas pelo pagamento da DAS. Conforme expliquei acima, ao realizar o pagamento da DAS, o trabalhador contribui no percentual de 5% sobre o salário-mínimo para o INSS. Caso deseje também ter direito a outras modalidades de aposentadoria, o MEI precisa complementar sua contribuição com + 15% sobre o salário-mínimo, ou sobre o seu pró-labore.

Para o trabalhador autônomo ou pequeno empreendedor, vale a pena aderir a este modelo de empresa, pois entre os benefícios, está a contribuição para o INSS através do pagamento de DAS. Apesar disso, em alguns casos é válido efetuar o recolhimento complementar de 15%, e ter acesso a outras modalidades de aposentadoria além das citadas neste artigo. Para verificar a opção mais vantajosa para o seu caso, recomenda-se a realização de um Planejamento Previdenciário  por advogado especialista na área previdenciária.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

 

Autoria Dra. Rafaela Alexandre – OAB/PR 122.274

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