O QUE É PPP? SAIBA COMO ESTE DOCUMENTO PODE AJUDAR NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento
histórico-laboral do trabalhador que reúne,
entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e
resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu
suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória
a partir de 01.01.2004, o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações
para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente
no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
·
Comprovar as condições para
habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
·
Prover o trabalhador de meios de
prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos
públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho,
seja ele individual, difuso ou coletivo;
·
Possibilitar aos administradores
públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte
primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas
em saúde coletiva.
A exigência legal do PPP encontra-se
no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou
equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada
para seus empregados,
trabalhadores avulsos e cooperados.
A exigência abrange aqueles que
laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão
desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou
individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
A atualização do Perfil
Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração
que implique mudança das informações contidas
nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem
inalteradas suas informações.
Quem tem direito a
receber o PPP?
Qualquer trabalhador tem
o direito
de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha
exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.
Quem é responsável pela
emissão do PPP?
A responsabilidade pela
emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia para cada tipo de
segurado
do INSS ou de acordo com a atividade exercida.
No caso dos contribuintes
individuais (autônomos), que não prestam serviços
para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é dos próprios
autônomos.
De outro modo, as
empresas onde os empregados CLT trabalham é que são as responsáveis pela
emissão do PPP desses trabalhadores.
A empresa é obrigada a
emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Sim! A empresa é obrigada
a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela
deve fornecê-lo ao empregado
em qualquer circunstância solicitada.
Não emitir o PPP pode
causar multa?
Sim! Além de a empresa
ter que pagar uma multa por não emitir ou por não fornecer o PPP para o empregado,
ela também poderá pagar uma multa por não manter o PPP atualizado.
Essa informação está no
artigo 283, inciso I, alínea ‘h’, do Regulamento da Previdência Social, também
chamado pela sigla de RPS.
Em caso de dúvida ou se a
empresa realmente não quiser fornecer o seu PPP, converse com um advogado especialista,
que seja da sua confiança e que possa auxiliá-lo.
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