O QUE É PPP? SAIBA COMO ESTE DOCUMENTO PODE AJUDAR NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

 



O QUE É PPP? SAIBA COMO ESTE DOCUMENTO PODE AJUDAR NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL 

 

 

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004, o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 

O PPP tem como finalidade:

 

·         Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

·         Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;

·         Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

 

A exigência legal do PPP encontra-se no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

 

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

 

 

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

Quem tem direito a receber o PPP?

Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.

 

Quem é responsável pela emissão do PPP?

A responsabilidade pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia para cada tipo de segurado do INSS ou de acordo com a atividade exercida.

No caso dos contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é dos próprios autônomos.

De outro modo, as empresas onde os empregados CLT trabalham é que são as responsáveis pela emissão do PPP desses trabalhadores.

 

A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Sim! A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada.

 

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim! Além de a empresa ter que pagar uma multa por não emitir ou por não fornecer o PPP para o empregado, ela também poderá pagar uma multa por não manter o PPP atualizado.

Essa informação está no artigo 283, inciso I, alínea ‘h’, do Regulamento da Previdência Social, também chamado pela sigla de RPS.

 

Em caso de dúvida ou se a empresa realmente não quiser fornecer o seu PPP, converse com um advogado especialista, que seja da sua confiança e que possa auxiliá-lo.

 

 

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