ALCOOLISMO É DOENÇA E PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
ALCOOLISMO É DOENÇA E PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
O alcoolismo “é a dependência do
indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas
pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a
consequências irreversíveis”.
Assim, conforme se observa da definição
acima, alcoolismo é uma doença segundo a Organização Mundial da
Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o
alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais
devidos ao uso de álcool).
Se, em razão do alcoolismo, determinada
pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu
favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
caso preencha os demais requisitos.
Nenhuma doença, por si só, gera direito
aos benefícios por incapacidade do INSS. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra
forma, qualquer doença pode conferir direito a esses benefícios, desde que
cause incapacidade para o trabalho.
A concessão de auxílio por incapacidade temporária
e a incapacidade permanente exigem, quando for o caso, 12 meses de carência,
bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade
(DII).
Como comprovar a incapacidade para o
trabalho?
O meio mais comum de demonstrar a
incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse
não é o único meio de prova, poderá demonstrar a incapacidade por meio de
documentos, tais como:
·
Atestados
e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de
saúde;
·
Atestado
de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
·
Exames
de imagem;
·
Prontuários
médicos;
·
Receitas
médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos
medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
E para quem não contribui para o INSS?
Se a pessoa com alcoolismo não
contribuiu para o INSS, pode-se conceder em seu favor o Benefício Assistencial. O Benefício Assistencial (ou Benefício
de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que
visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de
prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Pode ser subdividido em Benefício
Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência
que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições
com o restante da sociedade.
Por fim, para a concessão do Benefício
Assistencial, deve-se preencher as condições estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.742/93:
Necessidade econômica
(“miserabilidade”);
Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
Em caso de dúvidas sobre o tema ou documentos
necessários, o ideal é procurar um advogado
especialista para
uma consulta ou planejamento previdenciário.
Tem algum outro assunto que gostaria que
saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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