ALCOOLISMO É DOENÇA E PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 


ALCOOLISMO É DOENÇA E PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

 

O alcoolismo “é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”.

Assim, conforme se observa da definição acima, alcoolismo é uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool).

Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preencha os demais requisitos.

Nenhuma doença, por si só, gera direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito a esses benefícios, desde que cause incapacidade para o trabalho.

A concessão de auxílio por incapacidade temporária e a incapacidade permanente exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova, poderá demonstrar a incapacidade por meio de documentos, tais como:

·         Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;

·         Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;

·         Exames de imagem;

·         Prontuários médicos;

·         Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

E para quem não contribui para o INSS?

Se a pessoa com alcoolismo não contribuiu para o INSS, pode-se conceder em seu favor o Benefício Assistencial. O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Por fim, para a concessão do Benefício Assistencial, deve-se preencher as condições estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.742/93:

Necessidade econômica (“miserabilidade”);

Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

Em caso de dúvidas sobre o tema ou documentos necessários, o ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

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