Atesmed, saiba o que é?
Os segurados do INSS que
precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela
perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por
agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm
uma perícia presencial marcada.
É uma alternativa para a
concessão do benefício por incapacidade temporária, de uma forma mais rápida,
sem precisar passar pela perícia médica, ou seja, o requerimento é feito por meio de análise documental
(atestado médico).
QUEM
PODE SOLICITAR?
Qualquer pessoa com a
qualidade de segurado e esteja impossibilitado de trabalhar,
proveniente de uma doença ou acidente, inclusive aqueles que já tiverem uma
perícia médica agendada.
COMO
SOLICITAR?
A solicitação pode ser feita
de forma online, através do site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, devendo constar,
junto com o requerimento, o anexo do atestado comprovando o afastamento
das atividades habituais.
Ressalta-se que, caso não
seja possível a concessão através dos documentos anexados, é
indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será
indeferido com base exclusivamente na análise documental.
Nos documentos, deve conter
a Classificação Internacional das Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde
(CID), a data de afastamento e o período necessário para tratamento.
Se a soma dos períodos de duração dos
benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180
dias, o INSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da
perícia presencial.
Em caso de necessidade de
agendamento de perícia presencial, o INSS entrará em contato
com o cidadão via MeuINSS para providenciar o agendamento. Nesse
caso, é importante que o cidadão leve toda a documentação médica original e
comprobatória do problema de saúde.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar
um advogado especialista de sua confiança.
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