Você quais são os direitos da Pessoa com Autismo?
Você
quais são os direitos da Pessoa com Autismo?
O
Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma síndrome comportamental
que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma
adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento. O
Transtorno do Espectro Autista, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
As pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, também podem contar com o apoio da Lei No
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos,
entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada. Como
também com a Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, a qual criou a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O documento facilita o
acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas
públicas. A Carteira de Identificação poderá ser usada para exigir um atendimento
preferencial,
entre outros direitos. A expedição da Carteira será feita pelos órgãos
estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada
cinco anos, tendo um número único de identificação.
DIREITO AO TRANSPORTE
Todas as pessoas com deficiência
comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário-mínimo,
têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de
ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja,
o transporte gratuito interestadual. O pedido deve ser feito através do site do governo. O formulário médico precisa ser no
modelo que está disponível no site e assinado por 2 médicos do SUS, sendo um
médico especialista na deficiência. Para quem recebe o BPC – Benefício de
Prestação Continuada, não será necessário enviar o formulário médico.
A pessoa com
deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o
cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num
voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da
passagem aérea. É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que
pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem,
incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma
companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia
aérea. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de
11/07/2013 da ANAC.
DIREITO AO SAQUE DO PIS/PASEP E FGTS
O funcionário público
que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de
sua jornada de trabalho garantida pela Lei n. 13.370/16, essa redução pode ser
de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, ou seja,
o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que
tenham dependentes com deficiência ou Autismo.
É essencial a
comprovação de que a pessoa com deficiência necessita das terapias, não tem
ninguém que possa acompanhá-la nas sessões, que a ausência do acompanhante (servidor
público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, e de que
a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.
Todo trabalhador
cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que
tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, como
também o FGTS. Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta
condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao
Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
DIREITO AO BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL - LOAS
O
LOAS ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário
que paga um salário-mínimo mensal, sem 13 o salário, para idosos com idade
acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de
baixa renda. Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar
o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição
de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo
vigente).
Existem duas formas de
solicitar o benefício:
* Administrativamente - no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal Meu INSS. O atendimento é feito à distância, porém a
comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são
comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma
assistente social.
* Judicialmente - a pessoa com Autismo que tem
baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do
Juizado Especial Federal ou de advogado particular pleiteando
a concessão do Amparo Assistencial em sede medida
antecipatória, ou seja, via liminar. A boa notícia é que os Tribunais têm
reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário-mínimo
é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo
não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de
seus gastos que tem baixa renda.
Fico
com dúvidas? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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