Você quais são os direitos da Pessoa com Autismo?

 




Você quais são os direitos da Pessoa com Autismo?

 

O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento. O Transtorno do Espectro Autista, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

 

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista, também podem contar com o apoio da Lei No 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada. Como também com a Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, a qual criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A Carteira de Identificação poderá ser usada para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos. A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação.

 

DIREITO AO TRANSPORTE

Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário-mínimo, têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual. O pedido deve ser feito através do site do governo. O formulário médico precisa ser no modelo que está disponível no site e assinado por 2 médicos do SUS, sendo um médico especialista na deficiência. Para quem recebe o BPC – Benefício de Prestação Continuada, não será necessário enviar o formulário médico.

A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea. É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de 11/07/2013 da ANAC.

 

 

DIREITO AO SAQUE DO PIS/PASEP E FGTS

 

O funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n. 13.370/16, essa redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso. A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo.

 

É essencial a comprovação de que a pessoa com deficiência necessita das terapias, não tem ninguém que possa acompanhá-la nas sessões, que a ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, e de que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.

 

Todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, como também o FGTS. Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

 

                                                                                  

DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS

 

O LOAS ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário-mínimo mensal, sem 13 o salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).

 

Existem duas formas de solicitar o benefício:

 

* Administrativamente - no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal Meu INSS. O atendimento é feito à distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

 

* Judicialmente - a pessoa com Autismo que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar. A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário-mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos que tem baixa renda.

                             

Fico com dúvidas? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

 

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