Pensão por Morte
Pensão
por Morte: Como faço para solicitar?
A Pensão
por Morte é um benefício
previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Além disso, a Pensão por Morte
poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado,
assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de
ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91. Esse benefício está previsto no
artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.
Os
dependentes do segurado do INSS são divididos em três classes:
·
Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
· Pais; Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A divisão de classes é
importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do
direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe
I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Exemplo: Esposa e filhos
(mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido
não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho
falecido.
Como faço para solicitar a pensão?
A Pensão por Morte pode
ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu
INSS”. Além disso, o
requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em
contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Para fazer o pedido, é
importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos
necessários para receber a pensão por morte. Visto que, o INSS examinará a
documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Se o pedido for
indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito
reconhecido. Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista que avaliará o processo
administrativo e dirá se é viável fazer o pedido por meio de uma ação judicial.
Não
há um prazo definido para o direito à pensão por morte, o que varia é o direito
ao pagamento desde o óbito do instituidor. Para obtenção de valor integrais
desde o óbito, existem os seguintes prazos: até 180 (cento e oitenta) dias após
o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos e até 90 (noventa) dias
após o óbito, para os demais dependentes.
Caso
seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da
morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
O valor da renda inicial é o percentual
de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na
data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Caso
exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental
ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).
Fico
com dúvidas? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
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