APOSENTADORIA HÍBRIDA
"Como
funciona a Aposentadoria Híbrida ?? "
É
uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de
trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito
ao benefício. Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou
na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma
aposentadoria.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da
Aposentadoria Híbrida. Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa
aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
Para os
homens: 65 anos e 180 meses de carência.
Para as mulheres: 60 anos e 180 meses de carência.
Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e
180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito
adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria
Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.
Agora, se você não completou os
requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria
Híbrida, sendo necessário:
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
Quais documentos necessários para comprovar o
período urbano e rural?
Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
Carnê de contribuição e outros documentos hábeis
para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
Certidão de
Tempo de Contribuição (CTC);
Extrato do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) atualizado.
No que se refere aos trabalhos
rurais, isso vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era.
Se você era empregado rural, contribuinte
individual ou trabalhador avulso, os
documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.
Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de
trabalho através de uma autodeclaração.
Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar
os seguintes documentos para confirmar as informações da sua
declaração:
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato
rural;
Declaração fundamentada de sindicato que represente
o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que
homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de
economia familiar;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que
trata o § 7.º do art.
30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa
adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
Documentos fiscais relativos à entrega de produção
rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do
segurado como vendedor ou consignante;
Comprovantes de recolhimento de contribuição à
Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
Cópia da declaração de imposto de renda, com
indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo
Incra.
Boletim escolar, comprovando que estudou em escola
rural.
Fotografias, Certidão de Nascimento, constando que
os genitores eram lavradores.
Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como
segurado especial reconhecido de forma fácil pelo INSS.
Dúvidas
procure um profissional de sua confiança.
Referências
Bibliográficas:
Teixeira,
Denilson V. M. Manual de Direito da Seguridade Social. 3 ed. Editora
JHMizuno.2015.
Nascimento,
Márcio Augusto. Benefícios Previdenciários e Assistenciais. 5ͣ ed. Editora
Juruá. 2022.
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