APOSENTADORIA HÍBRIDA

 


 "Como funciona a Aposentadoria Híbrida ?? "

 

É uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício. Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida. Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens: 65 anos e 180 meses de carência.

Para as mulheres: 60 anos e 180 meses de carência.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário:

Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.

Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

 

Quais documentos necessários para comprovar o período urbano e rural?

Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:

Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;

Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

No que se refere aos trabalhos rurais, isso vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era.

Se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração.

Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;

Bloco de notas do produtor rural;

Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;

Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Boletim escolar, comprovando que estudou em escola rural.

Fotografias, Certidão de Nascimento, constando que os genitores eram lavradores.

Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma fácil pelo INSS.

Dúvidas procure um profissional de sua confiança.

Referências Bibliográficas:

Teixeira, Denilson V. M. Manual de Direito da Seguridade Social. 3 ed. Editora JHMizuno.2015.

Nascimento, Márcio Augusto. Benefícios Previdenciários e Assistenciais. 5ͣ ed. Editora Juruá. 2022.

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